O QUADRO DA FALECIDA

quadro

O               QUADRO                 DA       FALECIDA

Aristodemo Elpídio Bonelli, com dois eles, que ele fazia questão de frisar.

Um eterno apaixonado, mas apaixonado pelo passado, já havia se tornado uma idola-

tria, eterno apaixonado pela Anunziatta, sua esposa, um detalhe importante,  já falecida há décadas. Quando eu disse idolatria, era o termo exato pelo culto da Falecida, sim com f maiúsculo. Já se tornara um nome próprio, pois quando ele se referia a Anunziatta, ele solenemente, tirava o chapéu, que protegia a calvície da garoa paulistana, exclamando: ”  A Falecida ! ”

Na principal parede da sala, acima do sofá, lá estava na parede, o grande retrato da Falecida, embaixo do quadro uma prateleirinha, com um vaso de cristal, sempre com flores frescas, flores as mais lindas.

Um outro detalhe importante , Ari, como era conhecido, era casado sim e o casal se dava muito bem. A nova esposa, Marina Antonia, fora incumbida quando se casou com Ari de inúmeras tarefas, inclusive segundo ele, de cuidar das flores. Nos dias de muito calor, bastava uma flor ficar meio murcha, Ari gritava para a esposa atual vir cuidar : ” Mari,  cuida das flores, uma delas está meio murcha! “

Todos achavam estranha aquela situação, até os filhos do casal Ari e Anunzia criticavam e achavam esquisito  o comportamento da Mari, com toda a paciência que Deus lhe deu.

O casal veio morar no Pari , segundo eles, proveniente do Butantã.

Um dia, sempre tem esse dia, um carteiro foi transferido da região do Butantã para o Pari e foi aquela festa, pediram para entrar, tomar um cafezinho com bolachas, etc.

O casal se dava muito bem com toda a vizinhança, era um casal maravilhoso diziam todos, sempre solícitos. Porém, China, o carteiro espalhou um fato que deixou todos boquiabertos.

Mari era irmã da Anunziatta e tinha às escondidas um caso antigo com o cunhado,  o Ari, oh !

Sim , agora tem mais, disse China a todos da rua, uma tarde , Anunziatta veio mais cedo do trabalho, pediu para a chefe liberá-la mais cedo, pois estava com uma enxaqueca tremenda.

Quando ela chega em casa, vê na sua cama , o marido aposentado, o Ari, com a Mari,sua irmã em colóquio amoroso . Foi um grito lancinante, que toda a vizinhança ouviu , seguido de uma forte dor de cabeça e um infarto fulminante, seguido de morte.  Os dois procuraram dar um abafa no caso, mas como dizia o saudoso cronista social, em sociedade tudo se sabe.

Os dois conseguiram abafar parcialmente, porem passados alguns meses, os dois voltaram ao romance e resolveram mudar para um bairro bem distante, onde com certeza não conheceriam ninguém.

Mudaram para o Pari, não sem antes, ou por remorso, ou sei lá o que, resolveram se penitenciar

perante a falecida com um quadro em lugar de grande destaque da casa.

Ninguém sabia do caso no Pari e o fofoqueiro  espalhou a notícia.

A notícia caiu como uma bomba e nunca  ousaram perguntar ao casal da veracidade da notícia.

Até hoje , os mais antigos quando se referem a este caso ainda mostram incredulidade e fazem a clássica pergunta: ” SERÁ ?  ”

Obs. o quadro é de Maguetas, do site quadro com molduras.

Jayme Ramos

SUELI SAKUMOTO E SEU BELO TEXTO

Sueli SakumotoEu tento entender alguns fatos …Jornais e revistas fazem denúncias diárias e todos se espantam e se revoltam, com atos incorretos , praticados por pessoas que possuem vida pública .

No dia a dia, chama a minha atenção , na mesma proporção e intensidade , os atos não corretos , praticados por cidadãos comuns.

Travam batalhas no trânsito.
Ingerem bebida alcoólica ao volante.
Ignoram idosos e gestantes nos transportes coletivos.
Praticam violência doméstica.

Estimulam os seus filhos a desafiar os professores.
Não se comprometem com o trabalho.
Gostam de levar vantagem em tudo.
Apresentam comportamento preconceituoso.

Ignoram o sentido de
propriedade alheia.
Intimidam pela força física .
Compram produtos roubados.
Traficam .

Usam da dissimulacão.
E mentem !
Fazem da mentira sua ferramenta na vida.

Enganam seus colegas, seus amigos, seus familiares , seus iguais…
São tão convincentes na mentira que quase a transforma em realidade…

Eu aprendi desde pequena, alguns valores.
Em casa , no meu lar.
Valores…

Algo considerado por muitos, arcaico , fora de moda .
Mesmo assim , não abro mão .
Sou uma criatura assumidamente ” fora de moda “.

Hoje eu vou plagiar o post diário do meu amigo Jayme Ramos :

“Por um Brasil melhor!”

Eu apenas acrescento :

” … e com pessoas melhores ! ”

Amém !

PROPAGANDA E MEMÓRIA

O site www.seculovinte.com.br respeita e defende as obrigações e prerrogativas da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata de direitos de autor e de patrimônio sobre obras intelectuais. A Lei determina que esses direitos são extensivos ao cônjuge, filhos e netos de quem criou ou possua o direito patrimonial sobre as obras.

Embora o site adote a postura de respeito à Lei e tenha feito extensas pesquisas para localizá-los, ainda não conseguiu encontrar o fio da meada que leve a muitos dos proprietários de anúncios de propagandas, especialmente os da primeira metade do século vinte. Esta dificuldade é agravada porque em boa parte os anúncios são anônimos, ou seja, não trazem os nomes dos autores ou das agências que os produziu, ou pseudônimos, que são apelidos que alguém usa para assinar seus trabalhos (veja mais abaixo parte do texto legal).

Há um duplo prejuízo nestes casos. O primeiro é dos titulares dos direitos, que passam a não ter resultado financeiro com a eventual comercialização das obras. O segundo é da sociedade, porque na medida em que os criadores não são conhecidos e os herdeiros não são localizados, não se aproveitam fontes de informação que poderiam permitir uma melhor análise de sua vida e de suas obras como é o desejo do http://www.seculovinte.com.br. Alguns dos que conseguimos localizar terão seus trabalhos bem apreciados por este site, exemplos de K.listo, Bastos Tigre, Voltolino e Jon Whitcomb. Ensaios sobre eles estão sendo preparados e serão oportunamente exibidos.

Destaques da Lei 9610

“Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.”

“Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
“Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;”

“Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.
Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.”

“Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.”

“Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II – as de autor desconhecidos, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.”

“Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito,…”

Acesse http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm para o texto integral da Lei.

A internet pode ajudar
Talvez não haja meio mais eficiente para tentar encontrar essas pessoas do que a internet. A própria divulgação das imagens neste site é uma forma de facilitar este trabalho. A exposição dos anúncios será por longo tempo, ficará no ar 24 horas por dia e terá abrangência nacional.

No sentido de abreviar soluções, pedimos aos titulares dos direitos aqui citados, que ainda não tenhamos tido acesso, a gentileza de entrar em contato com o site através do Fale conosco. Igualmente convidamos aos que possam ajudar a encontrá-los a usar o mesmo canal.

Transcrevo acima um trecho da Legislação sobre Direito Autoral do site http://www.seculovinte.com.br     . Tudo isso porque hoje e em outras edições do nosso blog :

historiasdopari.wordpress.com    ,estaremos transcrevendo trechos da história da propaganda no Brasil. E esse exaustivo e caprichado trabalho está no site seculovinte.com.br  do profissional de

Relações Públicas  pariense Ricardo Eduarte. Uma pesquisa dificultada muitas vezes pelo mau  esta-

do de conservação do material, pois conforme realça o Ricardo, a memória e por extensão

tudo que se refere a cultura, sempre é relegado a segundo plano neste país.

Vamos aos reclames, propagandas e anúncios, muitos dos quais fazem parte da nossa história:Guaraná Brahma, bebida indispensável em qualquer festinha de criança. Em algumas

festas as garrafas eram enfeitadas e faziam parte até da decoração da mesa , ao lado do bolo de aniversário. Esta propaganda é de 1959 e foi transcrita da revista Cinelândia, importante publicação de grande tiragem, sobre, como diz o nome, tudo sobre atores, atrizes, filmes

do cinema mundial. Quando criança adorava esta revista . Gostava de ver as informações sobre

a sétima arte e sempre que ia a casa da minha avó Deolinda, a lia , pois o meu tio Agostinho , não perdia um número.

Como diz o Ricardo, em seu site, a propaganda está colada na nossa memória, principalmente

em quem como eu , que cresci ouvindo rádio e me enlevava com as músicas, programas de terror, comédias , musicais, noticiários, jogos de futebol, etc..